TJSP. Seguro de vida. Doença pre-existente. Má-fé não comprovada. Ausente prova segura da má-fé da segurada-beneficiária, tem-se por inexistente a excludente do direito à indenização. Incomprovada a alegação da seguradora , a quem competia demonstrar ( art. 333, II, do Código de Processual Civil) , injusta a recusa ao pagamento do sinistro. Recurso improvido.
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