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DOC. 150.3743.4000.5200

TJSP. Imissão de posse. Ação petitória e não possessória, fundada em domínio e não na posse. Demanda dominial de há muito decidida em favor do agravado. Renitência da agravante em desocupar, ao fundamento de que teria posse usucapível, igualmente já descartada e insuscetível de ter a situação aqui dirimida. Usucapião, como quer que seja, proposto apenas `in extremis ´- Sentença de procedência que determinou a imediata imissão, fazendo as vezes de antecipação de tutela. Eventual apelo, diante disso, que somente poderá ser recebido no efeito devolutivo, a teor de regra expressa do CPC/1973, art. 520, VII. Cabimento da imissão desde logo, tal sucedendo, seguindo-se o improvimento do agravo e conseqüente cassação da suspensividade inicialmente deferida, no impedimento ocasional do relator.

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