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DOC. 150.3743.4000.4300

TJSP. Medida cautelar. Liminar. Matéria tributária. ICMS. Crédito proveniente de auto de infração e imposição de multa. Pedido cautelar formulado pela autuada, que pretende antecipar a garantia de futura execução mediante prestação de caução consistente em carta de fiança bancária e, desse modo, obter a expedição de certidão positiva com efeito de negativa e a suspensão de sua inclusão no CADIN. Deferimento para suspender a exigibilidade do crédito tributário. Inadmissibilidade, pois, além de tal decisão ter ido além do pedido, ela exigiria o depósito do montante integral do crédito. Cabimento da liminar para os fins buscados pela autora-agravada. Demora no ajuizamento da execução que não pode obstar a expedição da certidão conforme previsto no CTN, art. 206, podendo o contribuinte garantir o juízo de forma antecipada para obter tal documento. Suspensão da inclusão do devedor no CADIN com fundamento na discussão judicial do débito com idônea garantia do Juízo. Admissibilidade, embora não prevista a hipótese na legislação estadual, sob pena de serem inviabilizadas as atividades da empresa que não disponha de numerário para obter a suspensão da exigibilidade do crédito tributário mediante depósito do montante integral. Recurso parcialmente provido para reduzir a liminar aos termos do pedido.

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