TJSP. Prova. Ônus. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica. Discussão a respeito de comissão de corretagem por alegada intermediação de venda de imóvel. Embora a regra geral acerca da distribuição dos ônus da prova imponha ao autor a comprovação dos fatos constitutivos do direito alegado («actori incumbit onus probandi») conforme CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 333, I fazendo-se inviável a comprovação de fato negativo, caberia ao demandado demonstrar a realização do contrato verbal que alega ter firmado, o que não fez, impondo o acolhimento da pretensão inicial de declaração de inexistência de relação jurídica entre as partes. Recurso não provido.
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