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DOC. 150.3563.7002.5600

TJSP. Responsabilidade civil. Instituição financeira. Sendo a reação a assalto previsível, inerente à legítima defesa, principalmente se a vítima exerce a função de agente penitenciário, os danos provocados em seu rosto ao lutar com meliante nas dependências de agência bancária e ao fazer uso de caixa eletrônico devem ser reparados à custa da instituição financeira que deveria oferecer estrutura necessária à segurança de seus usuários. Responsabilidade objetiva que se evidencia caracterizado o nexo causal entre o fato e o dano. Indenização de rigor. Recurso do banco não provido.

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