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DOC. 150.3563.7001.2100

TJSP. Alienação judicial. Coisa comum. Designação de nova data para a realização do leilão de imóvel. Agravante que se insurge contra o valor de avaliação do bem «sub judice». Impossibilidade. Agravante que, devidamente intimado, deixou de se manifestar sobre o laudo de avaliação do imóvel. Clara tentativa de frustrar a realização do leilão. Determinada a designação de nova data para o leilão, com a maior brevidade possível. Recurso improvido.

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