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DOC. 150.3521.6001.3200

STJ. Fraude de execução. Alienação após a citação, mas anterior à constrição. Ciência do adquirente da demanda em curso. Ônus da prova.

«- É pressuposto ao reconhecimento da fraude de execução, quando ainda não realizada a penhora, a prova da insolvência de fato do devedor, a ser demonstrada pelo credor.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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