STJ. Fraude de execução. Alienação após a citação, mas anterior à constrição. Ciência do adquirente da demanda em curso. Ônus da prova.
«- É pressuposto ao reconhecimento da fraude de execução, quando ainda não realizada a penhora, a prova da insolvência de fato do devedor, a ser demonstrada pelo credor.
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