STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Decreto 989/2003, editado pelo Governador do Estado do Mato Grosso. Usurpação da competência do Senado Federal para fixar a alíquota do ICMS, nos termos do preceito do CF/88, art. 155, § 2º, IV e V. ICMS. Imposto não-cumulativo. A concessão unilateral de benefícios fiscais, sem a prévia celebração de convênio intergovernamental, afronta ao disposto no CF/88, art. 155, § 2º, XII, «g».
«1. O decreto 989/03, do Estado do Mato Grosso, considera como não tendo sido cobrado o ICMS nas hipóteses em que a mercadoria for adquirida nos Estados do Espírito Santo, de Goiás, de Pernambuco e no Distrito Federal
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