STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Imunidade. Entidade beneficente de assistência social. Preenchimento dos requisitos atestado pelo tribunal de origem. Imunidade reconhecida. Impossibilidade de reexaminar provas.
«A despeito de a constitucionalidade formal dos diplomas que regulamentam o art. 195, § 7º, da Constitucional Federal estar submetida à repercussão geral, o Plenário desta Corte assentou a impossibilidade de afastar a imunidade a pretexto da ausência de regulamentação legal, sobretudo nos casos em que o acórdão recorrido concluiu pelo preenchimento dos requisitos pelo contribuinte (RE 636941 RG, Rel. Min. Luiz Fux).
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