STF. Processo penal. Habeas corpus. Atentado violento ao pudor. CP, art. 214(redação anterior a da Lei 12.015, de 7/8/2009). Princípio da identidade física do juiz. § 2º do CPP, art. 399. Sentença condenatória proferida em mutirão. Depoimento incoerente da vítima. Substrato probatório único. Juiz presidente da instrução em pleno exercício de suas funções. Constrangimento ilegal evidenciado. Segundos embargos de declaração em agravo regimental em recurso especial. Acórdão impugnável, em tese, pela via do recurso extraordinário. Análise das razões da impetração para verificar a possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício. writ extinto. Ordem concedida, ex officio.
«1. O princípio da identidade física do juiz, positivado no § 2º do CPP, art. 399 não é absoluto e, por essa razão, comporta as exceções arroladas no CPC/1973, art. 132, aplicado analogicamente no processo penal por expressa autorização de seu art. 3º (cf. a propósito o RHC 123.572, j. pela Primeira Turma desta Corte na Sessão de 7/10/2014, do qual fui relator).
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