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DOC. 150.2975.7000.7700

STF. Seguridade social. Benefício previdenciário. Revisão. Prazo decadencial. Medida Provisória 1.523/97.

«O Pleno, no julgamento do Recurso Extraordinário 626.489/SE, assentou a constitucionalidade da instituição, mediante a Medida Provisória 1.523/97, do prazo decadencial de dez anos para a revisão de benefícios previdenciários.

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