STF. Agravo regimental em recurso extraordinário. Servi dor público. Opção pela gepdin. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico e à forma de cálculo da remuneração. Inocorrência de ofensa ao princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos. Precedentes.
«O Supremo Tribunal Federal, após reconhecer a repercussão geral da matéria no RE 563.965-RG, Relª Minª Cármen Lúcia, fixou que, embora constitucional o instituto da estabilidade financeira, não há direito adquirido à forma de cálculo da remuneração, tendo em conta a inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Assegurada, por outro lado, a irredutibilidade de vencimentos. Entendimento aplicável ao caso dos autos. Precedentes.
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