STF. Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços. Base de cálculo reduzida. Exigência de estorno.
«O Pleno, no Recurso Extraordinário 635.688/RS, da relatoria do ministro Gilmar Mendes, assentou não conflitar com a Carta da República a exigência de contribuinte efetuar o estorno de créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, oriundos das entradas de mercadorias, proporcional à redução de base de cálculo relativa às operações de saída. Ressalva da óptica pessoal.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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