TJRJ. Apelação. Ação penal. Denúncia pela suposta prática do crime previsto no art. 157, § 2º, II c/c § 2º-A, I, do CP. Sentença que deu provimento parcial ao pedido. Condenação do réu pelo crime previsto no art. 157, § 2º, II, do CP. Recurso de ambas as partes. Nulidade do reconhecimento do réu. Não alegação nem em sede de defesa prévia e/ou em alegações finais. Preclusão da matéria. Não observância ao art. 226, CPP. Inércia da defesa técnica. ¿Nulidade de Algibeira¿. Precedente STJ. Não conhecimento. Mérito. Crime de roubo. Acervo probatório que se mostra válido e suficiente para sustentar o decreto condenatório. Elementos colhidos na fase policial, aliados à prova oral produzida em Juízo que se mostram aptos a sustentar o decreto condenatório. Declarações da vítima, em sede policial e em juízo, que narram detalhes da empreitada criminosa. Crime patrimonial. Palavra da vítima que possui extrema relevância. Precedente do E. STJ. Causa de aumento de pena (1). Emprego de arma de fogo. Vítima que não declarou de forma clara o emprego de arma, tendo tão somente afirmado que os agentes fizeram menção a estarem armados. Dúvida que impede o acolhimento do recurso da acusação. Causa de aumento de pena (2). Concurso de agentes. Configuração. Vítima que declarou de forma firme que o crime foi praticado por quatro agentes. Dosimetria da pena. Crítica. 1ª fase. Pena-base fixada no mínimo legal. 4 (quatro) anos de reclusão, além do pagamento de 10 (dez) dias- multa, calculados no mínimo legal. 2ª fase. Ausência de identificação de agravantes ou atenuantes. Manutenção da pena como fixada na fase anterior. 4 (quatro) anos de reclusão, além do pagamento de 10 (dez) dias- multa, calculados no mínimo legal. 3ª fase. Reconhecimento da causa de aumento de pena relativa ao concurso de agentes. Aplicação da fração mínima de aumento, 1/3 (um terço). Readequação da pena de multa, de ofício, diante da identificação de erro material. Pena definitiva que se fixa em 5 (cinco) anos, 4 (quatro) meses de reclusão e pagamento de 13 (treze) dias-multa, à razão unitária mínima. Regime inicial semiaberto para o início do cumprimento de pena. Inteligência do art. 33, § 2º, b, do CP. Substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito e suspensão condicional da pena. Descabimento. Pena privativa de liberdade aplicada que supera o limite previsto em Lei. Desprovimento dos recursos. Manutenção da sentença, com retificação de erro material no que tange à pena de multa.
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