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DOC. 150.2631.3001.0200

STF. Seguridade social. Agravo regimental em recurso extraordinário. Aposentadoria especial de servidor público estadual. Ausência de norma regulamentadora de caráter nacional. Legitimidade passiva do presidente da república para o mandado de injunção. Precedentes.

«O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 797.905-RG, sob a relatoria do Ministro Gilmar Mendes, reafirmou sua jurisprudência de que é o Presidente da República quem detém legitimidade passiva para mandado de injunção em que se discute a omissão relativa à edição da lei complementar a que se refere o CF/88, art. 40, § 4º, ainda que nos âmbitos estadual, distrital e municipal.

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