STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Contratação temporária. Nulidade. Direito ao depósito do fundo de garantia do tempo de serviço. FGTS. Re 705.140-RG. Repercussão geral reconhecida. Julgamento de mérito.
«1. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS é devido aos servidores temporários, nas hipóteses em há declaração de nulidade do contrato firmado com a Administração Pública, consoante decidido pelo Plenário do STF, na análise do RE 705.140-RG, Rel. Min. Teori Zavascki.
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