STJ. Processual civil e tributário. Exclusão da multa aplicada em lançamento de ofício. Questão relevante não apreciada no tribunal a quo. Omissão configurada.
«1. Foram opostos Embargos de Declaração, no Tribunal de origem, com a finalidade de obter esclarecimento, por parte do órgão julgador, quanto à utilização da regra que exclui a aplicação da multa de ofício, no lançamento realizado contra o sujeito passivo da obrigação tributária, na hipótese em que o procedimento fiscalizatório for iniciado após a decisão judicial que suspendeu a exigibilidade do tributo.
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