STJ. Administrativo e processo civil. Ex-combatente. Parcelas atrasadas. Súmula 85/STJ.
«1. O Superior Tribunal de Justiça entende que a pensão especial poderá ser requerida a qualquer tempo e, nessas hipóteses, a prescrição atingirá tão somente as prestações vencidas há mais de cinco anos da propositura da ação, por se tratar de relação jurídica de trato sucessivo, atraindo a incidência do enunciado 85 da Súmula do STJ. Todavia, na ausência de requerimento administrativo, o termo inicial do benefício deve ser fixado a partir da citação.
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