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DOC. 150.2031.7001.7700

STJ. Processual civil. Ausência de comprovação do recolhimento das custas no ato de interposição do recurso. Beneficiário da justiça gratuita. Ausência de pedido na petição de recurso. Deserção. Decisão recorrida consoante a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ.

«A Corte Especial, na assentada de 16/10/2013, no julgamento do AgRg nos EAREsp 321.732/RS, de relatoria da Min. Maria Thereza de Assis Moura, decidiu que: «O preparo deve ser feito no momento da interposição do recurso, sob pena de deserção, sendo certo, outrossim, que na hipótese de o recorrente ser beneficiário da justiça gratuita, deve haver a renovação do pedido quando do manejo do recurso, uma vez que o deferimento anterior da benesse não alcança automaticamente as interposições posteriores».

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