STJ. Processual civil. Ausência de comprovação do recolhimento das custas no ato de interposição do recurso. Beneficiário da justiça gratuita. Ausência de pedido na petição de recurso. Deserção. Decisão recorrida consoante a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ.
«A Corte Especial, na assentada de 16/10/2013, no julgamento do AgRg nos EAREsp 321.732/RS, de relatoria da Min. Maria Thereza de Assis Moura, decidiu que: «O preparo deve ser feito no momento da interposição do recurso, sob pena de deserção, sendo certo, outrossim, que na hipótese de o recorrente ser beneficiário da justiça gratuita, deve haver a renovação do pedido quando do manejo do recurso, uma vez que o deferimento anterior da benesse não alcança automaticamente as interposições posteriores».
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