STJ. Reclamação. Habeas corpus. Penal. Execução. Comutação de pena. Decreto 7.046/2009. Falta grave. Interrupção do prazo. Afastamento. Novo indeferimento. Mesmo fundamento. Desrespeito à ordem concedida no HC 291.478/SP. Existência.
«1. O Juízo da Vara de Execuções Criminais de São Paulo/SP indeferiu a comutação da pena requerida com base no Decreto 7.046/2009, porque o reclamante havia cometido delitos nos anos de 2006, 2007 e 2010, e, em razão disso, não teria cumprido o requisito objetivo. No HC 291.478/SP, esta Corte cassou a decisão porque o referido decreto condicionava a pretendida comutação apenas ao cumprimento de 1/4 do total da pena, se primário, ou 1/3, se reincidente, e ao não cometimento, durante os últimos doze meses de cumprimento da pena, de falta grave. Na nova decisão, o Juízo da Execução de Tupã/SP indeferiu novamente a comutação tão somente pelo descumprimento de requisito subjetivo não previsto no decreto em questão.
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