STJ. Tributário contribuição previdenciária. Férias gozadas. Incidência. Precedentes.
«A respeito dos valores pagos a título de férias, as Turmas de Direito Público desta Corte vem decidindo que estão sujeitos à incidência da contribuição previdenciária, dada sua natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148.
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