STJ. Tributário. Imposto de renda. Pagamento por liberalidade do empregador. Ausência de fonte normativa prévia. Natureza remuneratória. Incidência do tributo.
«1. As verbas pagas por liberalidade do empregador, na rescisão do contrato de trabalho, sofrem incidência de imposto de renda (REsp 1.112.745/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 01/10/2009).
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