Carregando…

DOC. 150.2024.3002.8100

STJ. Administrativo. Militar temporário. Estabilidade. Lei 6.880/1980, art. 50, IV, «a». Satisfação de condições previstas em Lei ou regulamento próprios. Necessidade.

«1. Dispõe o Lei 6.880/1980, art. 50, IV, que o reconhecimento dos direitos dos militares deve ser feito nas condições ou nas limitações impostas na legislação e regulamentação específicas.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito