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DOC. 150.2024.3000.1400

STJ. Penal. Conflito de competência. Crime contra a honra. Calúnia. Interesse privado das partes. Ausência de ofensa a bens, serviços ou interesses da União. Competência da Justiça Estadual.

«1. Se o ofendido é servidor público federal e se a ofensa à sua honra decorre do exercício de suas funções, a competência para processar e julgar a ação penal é da Justiça Federal (Súmula 147/STJ).

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