STJ. Reclamação. Cumprimento de decisão proferida em mandado de segurança. Direito de preferência na alienação de imóvel funcional. Lei 8.025/1990. Ilegitimidade passiva de autoridade que não integrou relação processual originária.
«1. Não são partes legítimas para figurar no pólo passivo de Reclamação autoridades que não integraram a relação processual em que se proferiu a decisão de cujo descumprimento se reclama. Extinção do processo, quanto a estas, sem julgamento de mérito, nos moldes do CPC/1973, art. 267, VI(Precedente: Rcl 1.669/DF, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, DJ 14/02/2005).
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