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DOC. 150.1650.8454.4376

TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO. SEGURO VIAGEM. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS AJUIZADA PELA SEGURADORA EM FACE DA AGÊNCIA DE TURISMO. PRETENSÃO DE REEMBOLSO DA INDENIZAÇÃO PAGA AOS SEGURADOS, CORRESPONDENTE À QUANTIA PAGA À RÉ, EM VIRTUDE DE CANCELAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS POR BENEFICIÁRIOS DO SEGURO VIAGEM. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA RÉ. LEGITIMIDADE PASSIVA «AD CAUSAM". SUB-ROGAÇÃO DO SEGURADOR. AUSÊNCIA DE FATO FORTUITO. RECURSO DESPROVIDO. 1.

A legitimidade das partes para uma ação deve ser aferida em observância ao princípio da asserção, segundo o qual a legitimidade é aquilatada tendo como parâmetro a pertinência abstrata com o direito material controvertido. Na espécie, cuida-se de ação regressiva fundada no art. 786, «caput», do Código Civil que, ao tratar de seguro de dano, estabelece que, paga a «indenização, o segurador sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano". No mesmo sentido é o enunciado da Súmula 188/STF. Desta feita, é inegável a pertinência subjetiva da autora oriunda da sub-rogação dos direitos dos beneficiários do seguro viagem.

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