TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO. SEGURO VIAGEM. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS AJUIZADA PELA SEGURADORA EM FACE DA AGÊNCIA DE TURISMO. PRETENSÃO DE REEMBOLSO DA INDENIZAÇÃO PAGA AOS SEGURADOS, CORRESPONDENTE À QUANTIA PAGA À RÉ, EM VIRTUDE DE CANCELAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS POR BENEFICIÁRIOS DO SEGURO VIAGEM. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA RÉ. LEGITIMIDADE PASSIVA «AD CAUSAM". SUB-ROGAÇÃO DO SEGURADOR. AUSÊNCIA DE FATO FORTUITO. RECURSO DESPROVIDO. 1.
A legitimidade das partes para uma ação deve ser aferida em observância ao princípio da asserção, segundo o qual a legitimidade é aquilatada tendo como parâmetro a pertinência abstrata com o direito material controvertido. Na espécie, cuida-se de ação regressiva fundada no art. 786, «caput», do Código Civil que, ao tratar de seguro de dano, estabelece que, paga a «indenização, o segurador sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano". No mesmo sentido é o enunciado da Súmula 188/STF. Desta feita, é inegável a pertinência subjetiva da autora oriunda da sub-rogação dos direitos dos beneficiários do seguro viagem.
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