TJRJ. HABEAS CORPUS. arts. 180 E 311 § 2º, III AMBOS DO CÓDIGO PENAL.DO CÓDIGO PENAL. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DELITO PRATICADO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. DESNECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. CABIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES.
A decisão que decretou a prisão preventiva do ora paciente, encontra-se idoneamente fundamentada, em consonância com o previsto no art. 93, IX da CF/88/1988, expondo o magistrado, as razões singulares pelas quais entendeu necessária a conversão da prisão em flagrante do paciente em preventiva. Presentes o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, a demonstrar a necessidade da constrição cautelar como garantia da ordem pública e da instrução criminal, sendo certo que o delito supostamente praticado pelo paciente é grave, pois, em tese, estaria na direção de veículo produto de roubo dois dias antes e com sinal de identificação adulterado, o transportando para ao estado de Minas Gerais. E, embora tratar-se de delito praticado sem violência ou grave ameaça e o paciente ser primário, é prudente que se aguarde a vinda da FAC do réu de Minas Gerais já requerida pelo Ministério Público quando do oferecimento da denúncia. Prisão preventiva decretada que encontra-se dentro legalidade, eis que os delitos, em tese praticados, somados, possuem pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos a autorizar o acautelamento provisório e, pelas circunstâncias dos crimes imputados ao paciente, a sua prisão preventiva se revela, pelo menos por ora, como medida adequada e proporcional, não se mostrando suficiente a substituição pelas cautelares insertas no CPP, art. 319. Quanto à fiança, inicialmente arbitrada na delegacia, dispõe o art. 324, IV do CPP que esta não será concedida «quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva". E, in casu, conforme exposto, há sério risco de se frustrar a instrução criminal e a aplicação da lei penal, diante da não comprovação do réu de residência no distrito da culpa. Ademais, o arbitramento de valor para fiança no início do procedimento administrativo, não enseja qualquer óbice à posterior decretação da custódia cautelar, pois não há vinculação entre eles. Ofensa ao princípio da presunção de inocência que não se verifica, uma vez que a prisão preventiva deriva da periculosidade e não de presumida culpabilidade do agente. Precedentes no STJ. Suposta ofensa ao princípio da homogeneidade que não procede. Possível quantitativo da reprimenda e regime de pena a serem aplicados em caso de condenação, dizem respeito, exclusivamente, ao mérito da ação penal. Precedentes nos Tribunais Superiores. Eventuais condições favoráveis do paciente não possuem, necessariamente, o condão de garantir-lhe a liberdade, se presentes no caso concreto outras circunstâncias autorizadoras da cautela. PEDIDO QUE SE JJULGA IMPROCEDENTE. ORDEM DENEGADA.
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