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DOC. 150.1412.6006.2600

STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Receptação, alteração de sinal identificador de veículo automotor e falsidade ideológica. Decretação da prisão preventiva. Fuga. Pena de 14 anos e 2 meses de reclusão e 1.440 dias-multa. Julgamento da apelação. Excesso de prazo inocorrência. Inúmeros atos processuais. Carta precatória não cumprida. Posterior intimação de corréu por edital. Razões da apelação apresentadas em momentos distintos. . Recurso não provido.

«I - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes do pronunciamento condenatório definitivo, consubstanciado na sentença transitada em julgado. É por isso que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312. Nesse sentido: AgRg no RHC 47.220/MG, Quinta Turma, Rel. Ministra Regina Helena Costa, DJe de 29/8/2014; RHC 36.642/RJ, Sexta Turma, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 29/8/2014; HC 296.276/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 27/8/2014; RHC 48.014/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe de 26/8/2014.

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