STJ. Embargos de declaração. Agravo regimental em recurso especial. Reconhecimento da prescrição, no julgamento do agravo regimental, que resulta em total provimento da pretensão recursal da União. Inversão dos ônus sucumbenciais. Embargos de declaração acolhidos, para fixar os honorários advocatícios em R$ 1.000,00, observando-se o Lei 1.060/1950, art. 12, ante a concessão, na origem, do benefício da gratuidade de justiça.
«1. Os ônus sucumbenciais devem ser arcados pela parte que malogra em sua pretensão. No caso em apreço, a ANTÔNIO CÉSAR CASSOL DA ROCHA E OUTRO cabe o pagamento de tais verbas, porquanto integralmente vencido no presente recurso.
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