STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação ordinária declaratória de nulidade de ato jurídico cumulada com reintegração em cargo público e reforma. Incapaz. Irregularidade da representação processual afastada. Mera indicação dos dispositivos legais tidos por violados. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Fundamento do aresto estadual que remanesceu íntegro. Súmula 283/STF.
«1. A mera indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que haja demonstração clara e objetiva de como o acórdão recorrido teria malferido a legislação federal, não enseja a abertura da via especial, devendo a parte recorrente demonstrar os motivos de sua insurgência, o que não ocorreu no caso em exame. Desse modo, a deficiência na fundamentação recursal inviabiliza a abertura da instância especial e atrai a incidência, por simetria, do disposto na Súmula 284/STF, segundo a qual é «inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.».
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