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DOC. 150.1405.9005.9600

STJ. Homicídio duplamente qualificado. Motivo torpe. Utilização de recurso que impossibilitou ou dificultou a defesa da vítima. Prisão preventiva. Manutenção da custódia em sede de pronúncia. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do crime. Gravidade diferenciada. Periculosidade social. Mandado de constrição ainda não cumprido. Evasão do distrito da culpa. Ameaça a testemunhas. Custódia fundamentada e necessária. Coação ilegal não demonstrada.

«1. Não há o que se falar em constrangimento ilegal quando a constrição está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade efetiva do delito em tese praticado e da periculosidade social do acusado, bem demonstradas pelas circunstâncias diferenciadas em que ocorridos os fatos criminosos.

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