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DOC. 150.1405.9001.2000

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Militar temporário. Licenciamento. Incapacidade não comprovada. Reintegração para tratamento. Impossibilidade. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Incidência.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que o militar temporário, acometido de debilidade física ou mental não definitiva, não pode ser licenciado, fazendo jus à reintegração ao quadro de origem para tratamento médico-hospitalar adequado à incapacidade temporária, como adido, sendo-lhe assegurada a percepção de soldo e demais vantagens remuneratórias desde a data do indevido licenciamento até sua recuperação.

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