STJ. Processual civil. Ordem judicial para procedimento cirúrgico. Cirurgia realizada antes da concessão da liminar. Não ocorrência. Perda de objeto não configurada.
«1. O agravante alega que a paciente já teria realizado o procedimento cirúrgico necessário antes da liminar e, portanto, o feito deveria ter sido extinto sem julgamento de mérito. O Tribunal Estadual, por sua vez, afirma que não há falar em perda do objeto, pois a cirurgia ocorreu após o deferimento da liminar em Agravo de Instrumento. Rever tal questão esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito