STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado e homicídio qualificado tentado (três vezes). writ substitutivo de recurso especial. Conhecimento. Impossibilidade. Verificação de eventual coação ilegal à liberdade de locomoção. Viabilidade. Pretensão de reconhecimento do direito ao protesto por novo Júri. Condenação proferida antes do advento da Lei 11.689/2008. Penas dos crimes que, isoladamente consideradas, não ultrapassam 20 anos de reclusão. Ausência de coação ilegal. Pretensão de fixação da pena-base no mínimo legal. Exasperação justificada na consideração negativa da culpabilidade. Intensidade do dolo e frieza no cometimento do crime, praticado mediante disparo de arma de fogo no meio de «uma roda de pessoas». Fundamentação. Existência. Coação ilegal. Ausência. Continuidade delitiva específica (CP, art. 71, parágrafo único). Aumento da pena em dobro. Fundamentação. Ausência. Constrangimento ilegal evidenciado. Redução do patamar a 1/3. Percentual que melhor se amolda à situação dos autos (crime cometido contra quatro pessoas e circunstância judicial da culpabilidade considerada negativa pelas instâncias ordinárias).
«1. É inadmissível o emprego do habeas corpus em substituição a recurso ordinariamente previsto na legislação processual penal ou, especialmente, no texto constitucional (precedentes do STJ e do STF).
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