STJ. Recurso especial. Direito penal. Substituição da reprimenda reclusiva por restritiva de direitos. Prestação de serviços à comunidade. Detração. Desconto de 24 horas de trabalho para cada dia de prisão cautelar. Impossibilidade. Necessidade de se observar o CP, art. 42.
«1. Hipótese em que a Corte de origem, ao calcular a detração, considerou que cada dia de prisão provisória corresponderia a 3 jornadas de 8 horas de trabalho comunitário, de maneira que bastariam 26 dias de custódia preventiva para que se pudesse considerar cumpridas as 605 horas a que equivaleria a pena de 1 ano e 8 anos de reclusão substituída.
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