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DOC. 150.1404.0005.2000

STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Art. 16, parágrafo único, IV, do estatuto do desarmamento. Flagrante ocorrido após o período de vacatio legis indireta. Tipicidade da conduta. Matéria decidida no Resp1.311.408/RN, representativo da controvérsia. Constrangimento ilegal não configurado.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada for flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.

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