STJ. Tributário e processual civil. Taxa de fiscalização. Cvm. Empresa. Ausência de benefícios fiscais. Impossibilidade. Reexame. Matéria fática. Súmula 7/STJ.
«1. É possível a cobrança de taxa de fiscalização pela CVM de empresa beneficiária de incentivos fiscais na hipótese em que tenham sido concedidos antes da vigência da norma instituidora do tributo, porque os benefícios fiscais recebidos produzem efeitos futuros, de modo que a cobrança da taxa de fiscalização a partir da vigência da lei não caracteriza retroatividade, pois no momento da cobrança a empresa continuava sob os efeitos do benefício fiscal que lhe fora concedido anteriormente.
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