STJ. Servidor público. Devolução, mediante desconto em folha dos valores recebidos indevidamente. Boa-fé. Impossibilidade. Erro imputável exclusivamente à administração pública. Questão decidida sob a sistemática dos repetitivos.
«1. Hipótese em que o acórdão seguiu a firme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que não é lícito efetuar desconto de diferenças pagas indevidamente a servidor ou pensionista em decorrência de interpretação errônea, equivocada ou deficiente da lei pela própria Administração Pública, ante a boa-fé do servidor público.
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