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DOC. 150.1404.0000.6200

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público. Acumulação de cargos privativos de profissionais da saúde. Jornada superior a 60 (sessenta) horas semanais. Impossibilidade. CF/88, art. 37, XVI.

«1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do MS 19.336/DF, consignou que o Parecer GQ-145/98 da AGU, que trata da limitação da jornada, não esvazia a garantia prevista no inciso XVI do CF/88, art. 37, ao revés, atende ao princípio da eficiência que deve disciplinar a prestação do serviço público, notadamente na área de saúde. Essa nova diretriz em limitar a jornada a 60 horas semanais encontra apoio também na Corte de Contas (TCU), máxime para se garantir o intervalo interjornadas (mínimo de 11 horas) e entre as jornadas de 6 horas (mínimo de 1 hora), não com vistas à evitar coincidência entre os horários, mas pela natural preocupação com a eficiência e a otimização do serviço público.

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