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DOC. 150.1400.8004.0500

STJ. Desclassificação. Alegação de inexistência de animus libidinoso. Mera importunação, que não caracterizaria atentado violento ao pudor. Apontada inexistência de provas. Incursão aprofundada no conjunto probatório. Inviabilidade.

«1. A pretensão de desclassificação da conduta atribuída ao paciente demandaria aprofundado exame de matéria fático-probatória, o que é inviável na via estreita do habeas corpus.»

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