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DOC. 150.1400.8001.9800

STJ. Processual civil. Agravo regimental. Sistema financeiro de habitação. SFH. Fundo de compensação de variações salariais. Fcvs. Caixa econômica federal. Interesse jurídico. Competência. Justiça Federal. Súmula 150/STJ. Razões recursais dissociadas das premissas do acórdão. Súmula 284/STF. Decisão monocrática fundamentada em jurisprudência do STJ. Agravo regimental não provido.

«1. A Corte a quo decidiu a respeito do juízo responsável para solucionar a controvérsia a respeito do interesse jurídico da Caixa Econômica Federal. O recurso especial, por outro lado, pretendeu antecipar a resposta sem, contudo, ilidir a conclusão de que tal reposta não pode ser dada pelo juízo estadual, mas apenas pelo juízo federal, nos termos da Súmula 150/STJ, aplicável a hipótese. Nesse contexto, não se conhece do recurso especial no caso em que seus fundamentos se encontram dissociados do contexto dos autos. Apontado como violado dispositivo de lei sem comando normativo apto a infirmar os fundamentos do acórdão atacado e possuindo o recurso especial razões dissociadas do quadro fático e das premissas jurídicas delineadas, impõe-se a aplicação da Súmula 284/STF.

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