STJ. Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar contra magistrado. Decadência. Data da ciência do ato impugnado. Pedido de reconsideração na esfera administrativa sem efeito suspensivo que não suspende nem interrompe a decadência. Recurso ordinário não provido.
«1. Conforme consignado na decisão agravada, o ato impugnado foi publicado no Diário da Justiça do Estado de Mato Grosso em 22/12/2004, com circulação em 23/12/2004. O Mandado de Segurança, no entanto, somente foi impetrado em 3.4.2006, muito após o prazo decadencial de 120 dias.
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