STJ. Agravo regimental no recurso especial. Petição eletrônica. Falta de identidade entre o subscritor da petição e o titular do certificado digital. Agravo interno não conhecido.
«1. «A assinatura eletrônica destina-se à identificação inequívoca do signatário do documento. Desse modo, não havendo identidade entre o titular do certificado digital usado para assinar o documento e o nome do advogado indicado como autor da petição, deve esta ser tida como inexistente, haja vista o descumprimento do disposto nos arts. 1º, § 2º, III e 18, da Lei 11.419/2006 e nos arts. 18, § 1º, e 21, I, da Resolução 1, de 10 de fevereiro de 2010, do Superior Tribunal de Justiça» (AgRg nos EREsp 1.256.563/MG, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 17/10/2012, DJe 23/10/2012).
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