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DOC. 150.1394.4000.3800

STJ. Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Servidor público do poder judiciário do tj/ma. Opção pelo recebimento da gratificação de atividade judiciária. Gaj. Pleito pelo cumprimento de jornada de trabalho ininterrupta de sete horas. Ausência de direito líquido e certo. Resolução 59/2010 da corte de origem que não extrapola os limites da Lei estadual 8.715/2007 ao estabelecer o cumprimento do regime de trabalho de oito horas àqueles que optaram pelo recebimento da gratificação.

«1. Recurso ordinário em mandado de segurança no qual servidor público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que optou por receber Gratificação de Atividade Judiciária, alega direito líquido e certo à opção pela jornada ininterrupta de 7 (sete) horas, ao invés de 8 (oito) horas.

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