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DOC. 150.1392.2582.5004

TJSP. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR -

Ação declaratória e indenizatória acolhida em sentença - O autor alienou o seu veículo para a ré, que não fez a comunicação exigida em lei ao órgão de trânsito, recebendo ele posteriormente multas e cobrança de encargos - Responsabilidade bilateral das partes pela omissão mencionada, uma vez que o autor também não realizou a comunicação exigida pelo CTB, art. 134, o que autoriza a redução do valor fixado em sentença para reparação por dano moral - Respeitado o prazo prescricional, responde a ré por encargos que forem comprovados, em cumprimento de sentença, pelo autor - Afastamento da determinação de transferência de pontos e encargos sobre o veículo, uma vez que a Fazenda Pública não faz parte da relação processual - Sentença alterada - Recurso parcialmente provido

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