STJ. Tributário. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Desnecessidade de procedimento administrativo prévio ou notificação do contribuinte para inscrição em dívida ativa. Análise de dispositivos constitucionais. Impossibilidade. Competência do STF.
«1. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, a declaração do contribuinte é modo de constituição do crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do Fisco. Assim, torna-se exigível o crédito independentemente de homologação formal ou notificação prévia do contribuinte.
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