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DOC. 150.1382.8002.0200

STJ. Mandado de segurança. Anistiados da Petrobrás. Inépcia da inicial afastada. Legitimidade passiva da Ministra Dompog. Pretensão ao pagamento do adicional de hora de repouso e de alimentação sob a alegação de que, quando na ativa, prestavam jornada ininterrupta de revezamento de seis horas. Adicional previsto em acordo coletivo que foi celebrado em momento posterior ao desligamento dos impetrantes e que condiciona o pagamento do adicional ao cumprimento de jornada de oito horas. Incerteza quanto ao alcance do instrumento de negociação coletiva em relação aos impetrantes, que possivelmente já estariam aposentados quando de sua celebração. Ausência de liquidez e certeza do direito alegado. Segurança denegada, em consonância com o parecer ministerial.

«1.Segundo lição já antiga na jurisprudência desta Corte, o pedido é o que se pretende com a instauração da demanda e se extrai dainterpretação lógico-sistemática da petição inicial, sendo de levar-se em conta os requerimentos feitos em seu corpo e não só aqueles constantes em capítulo especial ou sob a rubrica dos pedidos, sendo certo que o acolhimento de pedido extraído da interpretação lógico-sistemática da peça inicial não implica julgamento extra-petita.

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