Carregando…

DOC. 150.1382.8002.0100

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Manutenção da qualidade de segurado. Lei 8.213/1991, art. 15. Condição de desempregado. Dispensa do registro perante o Ministério do Trabalho e da previdência social quando for comprovada a situação de desemprego por outras provas constantes dos autos. Princípio do livre convencimento motivado do juiz. Recurso do INSS desprovido.

«1.A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do Incidente de Uniformização de Interpretação de Lei (Pet 7.115/PR, DJe 6.4.2010)pacificou o entendimento de que o registro no Ministério do Trabalho não deve ser tido como o único meio de prova da condição de desempregado do segurado, especialmente considerando que, em âmbito judicial, prevalece o livre convencimento motivado do Juiz e não o sistema de tarifação legal de provas. Assim, o registro perante o Ministério do Trabalho e da Previdência Social poderá ser suprido quando for comprovada tal situação por outras provas constantes dos autos, inclusive a testemunhal.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito