STJ. Agravo regimental no recurso especial. Índice geral de 28,86%. Aplicação aos militares do Distrito Federal. Lei 8.622/1993 e Lei 8.627/1993. Competência da União para organizar e manter a Polícia Militar.
«1.Sendo competente à União a organização e a manutenção da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros ambos do Distrito Federal, são aplicáveis a eles o percentual de 28,86%.
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