Carregando…

DOC. 150.0420.0228.5604

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Direito de Família. Alimentos para filho menor. Procedência parcial do pedido. Condenado o genitor a pagar alimentos no valor correspondente a 27,5% dos seus rendimentos brutos, deduzidos somente os descontos obrigatórios, ou, no caso de ausência de vínculo empregatício, 360% do salário mínimo. Apelo do autor, pretendendo a majoração da verba alimentar para o patamar de 30% dos rendimentos brutos do genitor, ou, no caso de ausência de vínculo empregatício, 360% do salário mínimo. Obrigação dos genitores quanto ao sustento dos filhos, na medida de suas possibilidades. Art. 1.566, IV, e art. 1.568, ambos do CC. Filho menor que possui diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista Severo, demandando cuidados especiais e gastos com tratamento multidisciplinar. Alimentante que possui 3 fontes de renda, auferindo mensalmente cerca de R$ 18.000,00 brutos. Planilha de despesas do menor, indicando gasto mensal de R$ 5.167,08. Genitora que possui renda bruta mensal de cerca de R$ 5.400,00, devendo também contribuir com o sustento do filho. Obrigação alimentar arbitrada em 27,5% dos ganhos brutos do genitor que atende ao binômio necessidade/possibilidade, não merecendo retoque. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSO.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito